Email marketing é permitido pela OAB como publicidade jurídica?
Aprenda como o advogado pode usar mala direta, email e newsletter para fazer a publicidade de seus serviços respeitando os parâmetros éticos da OAB.
Email marketing, newsletter, mala direta e lista de transmissão em WhatsApp. Advogados podem oferecer seus serviços jurídicos através desses veículos de comunicação?
No artigo sobre Como conseguir clientes na advocacia pela internet sem ofender a OAB, expliquei que é preciso ter consciência de que nem todo marketing é vedado na advocacia. Respeitadas algumas normas, é autorizada a publicidade advocatícia através de canais digitais.
Dentre as várias formas de publicidade profissional que a OAB permite, estão inclusos o correio eletrônico, a internet e outros meios de comunicação do gênero. Porém, há alguns pontos que devem ser levados em consideração na hora de desenvolver e enviar a mensagem eletrônica de publicidade jurídica.
Visando elucidar todas essas questões, decidi escrever esse artigo completo sobre email, mala direta e newsletter como meios de divulgação éticos da publicidade do escritório de advocacia ou do advogado.
Aliás, acredito que estas ferramentas podem até mesmo serem ótimas aliadas na divulgação do seu branding jurídico!
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1) Envio de email como forma publicidade jurídica é permitido pela OAB?
A Ordem dos Advogados do Brasil autoriza que o advogado ou escritório de advocacia use email como veículo de publicidade profissional. Porém, esses emails devem ser enviados apenas à colegas de trabalho, clientes ou pessoas que tenham solicitado ou autorizado antecipadamente.
O CED da OAB (Resolução n. 02/2015) permite que o advogado divulgue seu e-mail como forma de contato, até mesmo em entrevistas publicadas na mídia:
Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: […]
V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;
Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.
§ 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido. […]”
No mesmo sentido, o Provimento n. 94/2000 do CF/OAB elenca expressamente a possibilidade de uso do correio eletrônico para fins de publicidade advocatícia e, na medida em que o email é uma forma de correio eletrônico, seu uso também seria autorizado.
Veja o que diz o artigo:
“Art. 5º São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia:
a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes; […]”
Assim, a conclusão que extraímos da leitura conjunta dos mencionados dispositivos, é a de que o email é considerado pela OAB como um mecanismo ético de veiculação de publicidade do advogado.
2) Publicidade de advogado através de envio de email marketing e newsletter
2.1) Definição de email marketing
O email marketing é uma estratégia aplicada pelo marketing digital que consiste no envio de emails para destinatários que fazem parte de um público específico.
Estes emails podem ser oriundos de uma base de dados de clientes ou de pessoas que não necessariamente consumiram seu serviço ou produto.
Lembra daquele email que você recebeu divulgando a super promoção de uma certa loja? Pois é, esse é um email marketing típico!
Infelizmente, o email marketing acabou se tornando sinônimo de comunicações intrusivas ou spam. Contudo, essa estratégia foi se atualizando ao longo dos anos e atualmente está segmentada em outras espécies, que têm se apresentado como uma forma eficaz de comunicação com o cliente e podem ser usadas por nós advogados, inclusive.
2.2) Definição de newsletter
A newsletter é um termo inglês que, traduzindo literalmente, significa “boletim informativo” ou “boletim de notícias”.
No universo do marketing digital, newsletter representa uma estratégia de publicidade que, periodicamente, envia emails para uma lista de assinantes previamente cadastrados, como meio de divulgar empresas, conteúdos, eventos, sites etc.
É uma das espécies do gênero email marketing, que se diferencia, principalmente, pelo envio da correspondência eletrônica para um grupo específico de pessoas que autorizaram previamente o recebimento do email.
Diferentemente do email marketing “tradicional”, na newsletter os destinatários necessariamente precisam autorizar o recebimento da comunicação. Caso a pessoa não autorize e nem manifeste interesse no recebimento, a newsletter não será enviada. Ou seja, consiste em uma forma de comunicação eletrônica que respeita a vontade do destinatário.
Outra característica da newsletter é justamente seu caráter informativo e não apenas de propaganda. A newsletter enfatiza a divulgação de conteúdo como meio de desenvolver e fortalecer o relacionamento com os atuais e também potenciais clientes da pessoa ou da empresa.
Além disso, uma boa prática que as newsletters apresentam é a presença de um link de descadastramento em todo email enviado. Desse modo, o destinatário pode parar de receber as mensagens a qualquer momento, garantindo-se ainda mais que sua vontade seja respeitada.
O marketing de conteúdo (que é permitido pela OAB) é muito bem complementado pelo uso de newsletters..
2.3) Comparativo entre Mala direta e Newsletter
Tradicionalmente, mala direta consiste em uma ação de marketing realizada através do envio de correspondência por meio físico (pacote ou envelope) para o endereço de clientes em potencial ou atuais.
Esta estratégia tem como objetivo anunciar um lançamento, novidade ou convencer o destinatário à adquirir determinado serviço ou produto.
Você já recebeu uma carta ou pacote pelo Correio, com uma carta de vendas ou um cartão de crédito que nunca pediu? Então você já foi destinatário de uma mala direta!
Esta estratégia de mala direta foi utilizada por muitos anos, mas acabou caindo um pouco em desuso na medida em que o marketing digital foi se fortalecendo, visto que a publicidade pela internet demanda menos gastos, normalmente.
Hoje em dia, pode-se dizer que o email marketing e a newsletter representam a versão atualizada da mala direta.
2.4) É permitido o envio de mala direta como forma de publicidade advocatícia?
Sim, a OAB autoriza o envio de mala direta por advogado como forma de publicidade profissional.
Porém, os destinatários devem ser apenas colegas de profissão, clientes ou pessoas que autorizem de forma prévia, conforme dispõe o art. 3º, d, § 2º, do Provimento n. 94/2000 do CF/OAB.
Caso o advogado envie a mala direta para um grupo indeterminado de pessoas, que não apresentam vínculo profissional com o advogado ou que não solicitaram o envio da comunicação, tal conduta pode ser caracterizada como captação de clientela, o que é proibido pelo órgão (art. 40, inciso VI, do CED).
Pensando em tornar mais didática a explicação, achei interessante compartilhar com vocês duas ementas de julgados de TED sobre a questão:
“PUBLICIDADE – MALA DIRETA ENVIADA A UMA COLETIVIDADE INDISCRIMINADA – CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTELA – VEDAÇÃO ÉTICA. O advogado não pode enviar mala direta a uma coletividade indiscriminada ou a pessoas que não sejam clientes, salvo se houver expressa autorização de tais pessoas, sob pena de tal prática implicar captação ilegal de clientela. Acordam os membros da Turma, por maioria, nos termos do voto divergente do Relator, em julgar pela procedência da representação, aplicando a Representado a penalidade de censura convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito”.
(TED/OAB-DF, Processo n. 31959/2009, Rel. Dr. Rômulo Martins Nagib, 3ª Turma, Julgamento: 25/06/2013)
“Publicidade profissional. divulgação através de “email”. escritório profissional que se utiliza “email” através da internet para captação de clientes efetuando chamamento de eventuais interessados na propositura de ação judicial. infração de natureza ética devidamente comprovada. Escritório de advocacia, através de seus advogados, que se vale de publicidade profissional para angariar clientes extrapolando os limites da mera informação, consoante modelo estabelecido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil comete infração disciplinar passível de censura. Representação procedente.”
(TED – OAB/RS, Processo Disciplinar n. 327930/2014, Rel. Dr. Cyro da Silva Schmitz, Oitava Turma Julgadora, Julgamento: 07/03/2018)
2.5) É permitido o envio de newsletter como forma de publicidade advocatícia?
Como mencionei, a newsletter pode ser representar a mala direta dos tempos modernos (se tratando, aliás, de uma ótima ferramenta para o advogado divulgar seu marketing de conteúdo).
Assim, seria permitido seu uso como meio de publicidade jurídica, com a ressalva de que precisam ser respeitados os mesmos limites éticos impostos à utilização de mala direta (envio restrito à colegas de trabalho, clientes ou a pessoas que solicitem ou autorizem previamente e possuir natureza apenas informativa).
É interessante mencionar que listas de transmissão por WhatsApp também são consideradas como espécie de mala direta por alguns TEDs.
Em qualquer meio de veiculação utilizado, seja através de mensagens privadas em redes sociais (por exemplo, direct e messenger), e-mail, listas de transmissão por WhatsApp ou demais aplicativos de conversa (como o Telegram), tenha em mente que sua newsletter precisa necessariamente:
- Respeitar o Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB, EAOAB (Lei n. 8.906/1994) e o CED (Resolução n. 02/2015);
- NÃO possuir conteúdo que contenha formas de angariação de clientes (captação de clientela), engrandecimento do advogado (autopromoção) ou instigue o litígio;
- Primar pela discrição e sobriedade e apresentar caráter meramente informativo;
- Ser enviada apenas a um grupo determinado de pessoas, que apresente um vínculo profissional com o advogado ou escritório de advocacia, ou que tenha autorizado previamente;
- Conter somente informações de contato autorizadas pela OAB.
3) Dúvidas comuns sobre publicidade advocatícia por email
Compreendo que, mesmo diante de tantas informações, ainda podem persistir algumas dúvidas.
Pensando nisso, optei por selecionar algumas perguntas mais recorrentes que chegam até mim sobre o uso de email marketing como forma de publicidade jurídica.
Se você tiver mais qualquer dúvida, não se preocupe. É só compartilhar comigo nos comentários aqui embaixo e eu respondo assim que puder, ok? 😉
3.1) Como advogado, posso enviar email oferecendo meus serviços à clientes em potencial?
Se o cliente em potencial não apresentou interesse ou não pediu o envio de informações referentes aos serviços advocatícios prestados por você, então não envie email oferecendo tais serviços.
Tal conduta pode configurar captação de clientela e mercantilização da profissão, o que é vedado pela OAB.
Caso você esteja interessado em prospectar novos clientes, compreenda que ofertar serviços desse modo não é nem de longe a melhor forma de conquistar seu objetivo.
Dê preferência sempre à desenvolver sua publicidade profissional eticamente, utilizando-se, por exemplo, de ferramentas branding jurídico, marketing de conteúdo para advogados e publicidade através de redes sociais.
E por falar em redes sociais, não deixe de acompanhar nosso Perfil de Instagram (@desmistificando). Tem vários conteúdos legais e gratuitos sobre este e outros temas, em formatos de lives e posts!
3.2) O envio de email marketing é permitido pela OAB?
A OAB autoriza que o escritório de advocacia ou advogado faça uso do email marketing como uma estratégia de publicidade profissional.
Porém, atente-se às ressalvas que mencionei lá no item 2.4 e 2.5, visto que apenas respeitando esses preceitos éticos é que o advogado poderá ter mais segurança de que não será penalizado futuramente.
Uma dica que dou é que os colegas solicitem o e-mail dos clientes no momento do preenchimento do cadastro de dados. Se quiserem ter ainda mais segurança, requeiram que o cliente assine um termo concordando com o recebimento das newsletter (inclusive, essa cláusula pode estar contida no próprio contrato de honorários do advogado).
Assim, ambas as partes ganham: o advogado encontra uma forma de se comunicar e divulgar novas demandas ao cliente que, por sua vez, também poderá fazer uso de um mecanismo de atualização e conhecimento dos seus direitos.
3.3) Advogado pode enviar newsletter para seus clientes divulgando vitórias do escritório?
Penso que, se os destinatários da newsletter forem clientes atuais ou até mesmo anteriores que tenham solicitado ou autorizado o recebimento da comunicação eletrônica, não há óbice para o envio de newsletter informando demandas que o advogado ou o escritório foram vitoriosos (obviamente, desde que respeite as regras de sigilo profissional).
Mas jamais divulgue esse tipo de informação à pessoas que não seus clientes ou que não manifestaram interesse em receber essa comunicação!
4) Conclusão
Notaram que ultimamente tenho me dedicado um pouco mais à publicações de conteúdos mais relacionados à publicidade advocatícia?
Conforme comentei em outros artigos, penso que saber usar e desenvolver uma publicidade profissional ética, será cada vez mais crucial para o sucesso profissional dos advogados e dos escritórios de advocacia.
Como outras ferramentas existentes na internet, o email também deve ser usado como um interessante aliado na divulgação dos serviços e da publicidade advocatícia, desde que seu conteúdo e envio sempre respeite os parâmetros contidos das normas da Ordem dos Advogados do Brasil, claro.
Caso queira conferir mais artigos relacionados à publicidade advocatícia, publicamos vários outros lá no Desmistificando o Direito, com explicações bem didáticas e desmistificadas. Te espero por lá! 😉
Fontes:
BORGES, Clara. Entenda o que é email marketing e aprenda a colocar essa estratégia em prática. Rock Content, 2020. Disponível em: <https://rockcontent.com/br/blog/tudo-sobre-email-marketing/>. Acesso em: 19/08/2020.
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____________. Provimento n. 94, de 5 de setembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de outubro de 2000. Disponível em: < https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/94-2000>. Acesso em: 19/08/2020.
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CORDEIRO, Marina. Newsletter: o que é e como criar emails de alta performance em 10 passos. Rock Content, 2020. Disponível em: <https://rockcontent.com/br/blog/newsletter-guia/>. Acesso em: 19/08/2020.
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STRAZZI, Alessandra. Como conseguir clientes na advocacia pela internet sem ofender a OAB. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/manutencao-qualidade-de-segurado-periodo-de-graca/>. Acesso em: 19/08/2020.
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STRAZZI, Alessandra. Marketing de conteúdo para advogados é permitido pela OAB?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/marketing-de-conteudo-para-advogados/>. Acesso em: 19/08/2020.
STRAZZI, Alessandra. Publicidade na advocacia: por que a OAB é tão rigorosa?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/publicidade-na-advocacia-rigor-oab/>. Acesso em: 19/08/2020.
STRAZZI, Alessandra. Branding Jurídico: Guia Completo (Respeitando a OAB). Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/branding-jurídico/>. Acesso em: 19/08/2020.
Fonte: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/918575732/email-marketing-e-permitido-pela-oab-como-publicidade-juridica?ref=feed