Uma fotógrafa foi contratada para fotografar um casamento e, ao chegar ao local do evento, se recusou a fazer as fotos por se tratar de casal homoafetivo.

De acordo com os noivos autores da ação, foi amplamente divulgado que seria um casamento entre dois homens, mas, ao chegar no evento, a profissional teria gritado que não faria a cobertura do matrimônio por se tratar de um casal homoafetivo.

De acordo com a sentença, as conversas claramente indicam que a fotógrafa recebeu o convite de casamento, o que demonstra que ela já sabia com antecedência que se tratava de um casamento homoafetivo.

Foi necessário contratar às pressas outro fotógrafo para a cobertura da cerimônia, o que, segundo os noivos, gerou uma situação constrangedora.

Ela terá de pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais sofridos. A condenação foi mantida pelos juízes da 1ª turma Recursal Cível.

Concordo, em gênero, número e grau. Um verdadeiro absurdo o que esta profissional fez. Imagine que o casamento é a concretização de um sonho. Imaginem no momento do casamento, os noivos serem pegos de surpresa com a negativa do fotógrafo de realizar o trabalho!

Imaginem o stress que isso deve ter gerado!

Quanta ignorância!

Como sempre digo, sou contra a judicialização da vida, mas muitas vezes, é preciso!

Tenho certeza que ela nunca mais fará um papelão deste!

 

Fonte: https://flaviaoleare.jusbrasil.com.br/noticias/1134876608/uma-fotografa-foi-condenada-em-r-10-mil-por-danos-morais-pois-se-recusou-a-tirar-foto-de-um-casamento-homoafetivo