Decisão considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do COVID-19

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu estabelecer, por meio do Ato nº 112/2020, assinado na noite desta quinta-feira, o Plantão Extraordinário do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, com funcionamento no horário de 9h às 18h, de forma prioritariamente remota, e determinar a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito do Tribunal e das Seções vinculadas, até 30 de abril de 2020.

A decisão do presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do COVID-19 e já está em sintonia com o disposto na Resolução nº 313, da mesma data, do Conselho Nacional de Justiça (NJ).

Nesse período, fica garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, entre outras.

De acordo com o Ato, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

O Ato ainda dispõe sobre outras medidas temporárias e emergenciais para esse período. Confira a íntegra aqui:

 

 

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5

 

Fonte: http://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMjIyNTM=