O ministro do STJ Ribeiro Dantas indeferiu o HC preventivo impetrado por 3 advogados de São Paulo que pretendiam obter salvo-conduto para não serem presos se desrrespeitasem o isolamento social, caso o governador do Estado cumprisse a promessa de endurecimento nas medidas preventivas contra a Covid-19.

Segundo o governador, se o número de moradores de São Paulo cumprindo a quarentena não chegasse a 70%, poderiam ser tomadas medidas como multa é prisão.

Afirmou o ministro que não é cabível habeas corpus contra ato hipotético. A jurisprudência da corte entende não ser possível o pedido de expedição de salvo-conduto sob a alegação de que a sanção é iminente, sem indicação do imediato constrangimento ilegal a que a pessoa estaria sujeita.

 

Fonte: https://rafaelluccasvsantana.jusbrasil.com.br/noticias/833189098/nao-e-cabivel-hc-contra-ato-hipotetico?ref=feed