O juiz titular da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, Henrique Cavalcante, determinou que o Hospital Regional Clodolfo Rodrigues de Mello, administrado pela Organização Social Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaúde) – atual gestor do hospital – afaste de suas atividades os profissionais de saúde pertencentes aos grupos de risco da covid-19, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. A decisão liminar atendeu a pedido formulado em Ação Civil Púbica (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, Ofício de Arapiraca.

De acordo com a decisão, o Hospital deve afastar das atividades as empregadas gestantes e lactantes, bem como os trabalhadores com idade superior a 60 anos. O magistrado também determinou que permaneçam fora do ambiente de trabalho,  mediante comprovação, os trabalhadores hipertensos, diabéticos e com outras comorbidades, a exemplo de doenças hepáticas e renais crônicas em estágio avançado, pneumopatias graves ou descompensadas, cardiopatias graves ou descompensadas, imunodepressão, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e obesidade.

O magistrado ressaltou que, ao se acompanhar regulamente o noticiário, tem-se percebido significativo número de profissionais da saúde, contaminados com elevado número de óbitos. Ele frisou que um fator relevante de letalidade, em tais casos, é justamente a carga viral, ou seja, a quantidade de agentes contaminantes. “É óbvio que, em ambiente hospitalar, há uma probabilidade muito maior de essa carga viral ser sensivelmente maior, porque é para lá que se dirigem os pacientes, muitos em grave estado”, observou.

Já o procurador Tiago Cavalcanti enfatizou que a continuação das atividades hospitalares traria riscos à saúde e à integridade física desses trabalhadores, ocasionando permanente risco à vida. Na decisão, foi salientado que o INSAUDE já afastara profissionais vulneráveis, em decorrência de decisão liminar de outro Juízo, de forma que já estava relativamente adaptado a essa realidade, porém em caráter precário. Por conta disso, estabeleceu-se, na decisão da Vara de Santana do Ipanema, cominação de multa diária de R$ 1 mil até o limite inicial de R$ 20 mil, para cada profissional que retorne indevidamente ao trabalho, sem autorização judicial.

Fonte: https://site.trt19.jus.br/noticia/covid-19-juiz-da-vt-de-santana-do-ipanema-determina-que-hospital-afaste-trabalhadores-dos