Na data de 24 de abril desse ano, o Presidente da República, sancionou a alteração na lei 9.099/95.

lei 13.994 de 2020, visando dar mais celeridade nas audiências no âmbito dos Juizados Especiais, colocou de fato e de direito a tecnologia nas salas de audiência.

Agora a conciliação, uma vez obtida será reduzida a termo e homologada pelo Juiz proferindo já a sentença, tendo força de título executivo. (Título Executivo Judicial).

Outro fator de fundamental importância nos tempos de pandemia que vivemos, é o emprego do uso de tecnologia para a execução da audiência à distância. Nesse aspecto, um avanço muito grande, pois em várias as situações a parte tem que se deslocar quilômetros e quilômetros, para comparecer em uma audiência, muitas vezes, infrutífera.

E é sobre o comparecimento, que a lei traz outra novidade, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. Dando mais celeridade e importância à composição.

Fonte: https://glauberrogeris.jusbrasil.com.br/noticias/835835925/alteracao-na-lei-9099-95?ref=feed