A suspensão de cortes de energia começou ontem, dia 25/03/2020, data em que também foi publicada a mencionada Portaria

 

(Para cego ver: imagem de torres de energia, nuvens no céu e um quadrado branco no interior, escrito “Aneel suspende cortes no fornecimento de energia elétrica”.)

A SUSPENSÃO DOS CORTES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR 90 DIAS

Sabemos que o novo coronavírus trouxe estados de emergência para a população mundial. Aqui no Brasil, o Congresso Nacional já chegou a decretar a calamidade pública, que entrou em vigor em 20/03/2020, data em que foi publicada no Diário Oficial da União (como você pode observar detalhadamente aqui).

Neste contexto, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, suspendeu, nesta quarta-feira, 25/03/2020, o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), por 90 dias. Ainda, no caso de necessidade, o prazo poderá ser prorrogado.

Segundo a Agência Brasil, a decisão foi tomada pela diretoria em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica. A referida suspensão, conforme a Aneel, é motivada por falta do pagamento dos consumidores, em razão da crise econômica vivenciada.

Outrossim, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspenderem o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.

A Agência determinou, ainda, outras medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão do envio impresso das faturas dos consumidores, que passará a ser enviado eletronicamente ou enviado o código de barras, também por canais eletrônicos, site ou aplicativo.

Outra medida adotada é a suspensão da leitura do consumo, cujo faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, disse a Aneel.

Por fim, a última medida aprovada pela Agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia. Segundo ela, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.”

A PORTARIA N. 6310/2020

Por sua vez, a Portaria n. 6310/2020 (confira aqui), também publicada em 25/03/2020, possui o objetivo de estabelecer medidas para atendimento aos prazos processuais da Agência em decorrência da pandemia do COVID-19.

Assim, a Aneel suspendeu em 30 dias os prazos processuais. Contudo, durante esse prazo, as decisões da Aneel continuarão a ser publicadas normalmente nos meios oficiais.

Durante a mencionada suspensão, os documentos serão recebidos apenas eletronicamente e as reuniões da diretoria serão virtuais até o dia 28/04/2020.

Por fim, segundo a Agência, a Portaria também suspendeu por 90 dias os prazos para entrega, pelos agentes de geração, transmissão e distribuição, dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MPSE). Os novos prazos serão contados a partir das datas limites de entrega estabelecidas nos referidos manuais.

 

Fonte: https://biancassragasini.jusbrasil.com.br/noticias/824855248/covid-19-annel-suspende-cortes-no-fornecimento-de-energia-eletrica-por-90-dias-e-publica-portaria-n-6310-2020?ref=feed